Título Executivo Europeu (TEE)
Título executivo europeu para créditos não contestados introduzido pelo Regulamento nº 805/2004 do Parlamento Europeu
Âmbito de aplicação do Regulamento:
O Regulamento aplica-se em matéria civil e comercial. O TEE pode ser aplicado em sentenças de reconhecimento, sentenças à revelia, acordos celebrados perante tribunal no decorrer do processo judicial, celebrados em processos de conciliação e como resultado de processos de mediação, aprovados pelo tribunal.
Documentos que possibilitam iniciar o processo
– cópia da decisão que cumpre requisitos necessários para determinar a sua autenticidade – cópia da certidão de TEE que cumpre requisitos necessários para determinar a sua autenticidade Certidão de TEE na lei polaca
Artigo 7951 § 1. Se o título executivo sob forma de uma sentença, acordo celebrado perante tribunal ou aprovado pelo tribunal cumpre requisitos determinados nas disposições à parte, o tribunal que emitiu a sentença ou perante qual o acordo foi celebrado ou que aprovou o acordo, a pedido do credor emite uma certidão a constatar que estes documentos constam título executivo europeu adiante designado por “certidão de título executivo europeu”. § 2. Se o pedido de emissão da certidão de título executivo europeu refere-se a outro título do que indicado no § 1, o tribunal de comarca do distrito em que o título foi decretado decidirá sobre o objecto do pedido. Artigo 7952 A decisão sobre a emissão da certidão de título executivo europeu emite o tribunal composto por um juiz. Artigo 7953 § 1. A decisão de recusa de emissão da certidão de título executivo europeu pode ser entregue somente ao credor. § 2. O credor tem o direito de apresentar uma queixa da decisão de recusa de emissão da certidão de título executivo europeu. Artigo 7954 § 1. Se o tribunal que emitiu a certidão de título executivo europeu constatar que as disposições à parte contêm base para revogar a certidão, então a pedido do devedor revoga-a. § 2. O pedido deve ser apresentado no prazo de um mês contado da data de entrega ao devedor da decisão de emissão da certidão. § 3. Se o pedido não é feito usando-se um formulário constante nas disposições à parte, este [o pedido] deve cumprir requisitos de um documento processual apresentando circunstâncias que justificam o pedido. § 4. Antes de revogar a certidão o tribunal escutará o credor. § 5. O credor tem o direito de apresentar uma queixa da decisão de revogação da certidão de título executivo europeu. Artigo 7955 § 1. As disposições dos artigos 7951 e 7952 aplicam-se respectivamente a emissão de certidões de perda ou de limitação de viabilidade de um título executivo acompanhado de uma certidão de título executivo europeu, previstas nas disposições à parte. Pedido de emissão da tal certidão também pode ser entregue pelo devedor. GAŒ, 6 de Dezembro de 2011 1/2 § 2. O devedor tem o direito de apresentar uma queixa da decisão de emissão da certidão referida no §1.
Condições especiais de Execução de sentenças acompanhadas da certidão TEE no território da Polónia
Na Polónia, a condição indispensável para se poder proceder à execução é a certidão de título executivo europeu obter uma declaração de executoriedade o que implica um processo judicial ex officio em que tal declaração de executoriedade será emitida, nos termos do Código de Processo Civil redigido [novo, actualizado].
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